Jurídico
O SINPRF-GO protocolou manifestação com uma síntese de fundamentos, em razão da admissão da Petição nº 10397 pelo Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de uniformizar o entendimento da mais alta Corte infraconstitucional sobre a isenção de imposto de renda no adicional de 1/3 de férias gozadas.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados), a ausência de cobrança do tributo, à semelhança do que foi decidido para a contribuição previdenciária, decorre do realinhamento da jurisprudência do STJ que passou a considerar o adicional como parcela indenizatória. Embora tenha dito isso em Petições que trataram de base contributiva previdenciária, a natureza compensatória deve ser acolhida também para o imposto de renda, evitando a cobrança, esclarece Cassel.
Desde que houve a mudança, a entidade discute na via judicial o tema, inaugurando a tese da impossibilidade do desconto. Por isso, a intervenção na Pet 10397 é importante, a garantir a análise dos argumentos favoráveis aos servidores.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados