Atividade Sindical
Trata-se de ação onde se requer a isenção de imposto de renda para servidores ativos portadores de doença grave
O direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria aos servidores portadores de doenças graves está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Entretanto, tal norma está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6025, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a garantia da isenção tributária também aos rendimentos do servidor ativo, desde que portador das moléstias graves elencadas na Lei 7.713/88, e não somente ao aposentado.
Isso porque, conforme pontuado pela Procuradora-Geral, a distinção de tratamento entre os servidores ativos e inativos viola a finalidade da norma, bem como afronta diversos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e do direito à saúde.
Diante desse cenário, dada a relevância da matéria, que é de interesse da categoria, e a representatividade da entidade sindical, observando a legitimidade prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, a entidade formulou pedido de ingresso como amicus curiae na referida ADI, objetivando que lhe seja facultada a realização de manifestação no processo e sustentação oral por ocasião do julgamento, bem como pugnando pela procedência dos pedidos da ação, a fim de que seja declarada, no âmbito de incidência do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, a inclusão da concessão do benefício fiscal aos trabalhadores ativos portadores de moléstia grave.
Fonte: SinPRF-GO