Atividade Sindical

Informativo sobre a ação dos 28,86% - (proposta em 1995)
Postado em 02/09/21

Informativo sobre a ação dos 28,86% - (proposta em 1995)

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INFORMATIVO SOBRE A APELAÇÃO CÍVIL 0006431-90.1997.4.01.0000 REFERENTE AO INDICE DE 28,86% DA LEI 8.622/1993 8.627/1993

 

Prezados filiados,

 

O SinPRF-GO tem a satisfação de informar que a apelação cívil interposta no TRF1 contra decisão de 2008 que havia declarada a prescrição e assim julgada a extinta a liquidação da sentença da ação referente ao índice de reajuste de 28,86% proposta em 1995, teve decisão unânime favorável ao afastamento da prescrição.

 

O julgamento da apelação ocorreu em 18/08/2021, todavia foi necessário a publicação do acórdão e uma reunião com um dos escritórios advocatícios que atua no processo para que pudéssemos melhor informar aos filiados.

 

Em que pese termos que esperar o trânsito em julgado, que deve ocorrer no final do mês de outubro do corrente ano, é praticamente certo que o desfecho desse longo processo será totalmente favorável aos beneficiários da ação.

 

A priori, são beneficiários os PRFs até a turma de 1994 que não tenham feito acordos com o governo e que se encontravam filiados ao SinPRF-GO na época da propositura da ação. Contudo, o escritório de advocacia está verificando a viabilidade de inserir na ação, também, os PRFs que ingressaram na PRF em 1995 e 1996, lembrando, porém, que existe outra ação com o mesmo objeto, proposta em 2006 e, caso seja necessário, esses PRFs podem ser incluídos nesta ação.

 

Em relação aos acordos com o governo, o escritório está realizando um estudo para verificar se esses acordos não tenham sido feitos apenas sobre os valores de gratificação por cargo de chefia.

Será realizado um levantamento detalhado sobre os interessados no processo de execução, separando os titulares já falecidos e convocando os seus herdeiros para se habilitarem no processo para que os procedimentos ocorram de maneira que não dificulte o bom andamento do feito.

Os novos cálculos logo serão iniciados e a execução voltará a seguir normalmente. Lembrando que apenas depois de homologado os cálculos é que efetivamente poderíamos ter uma projeção de quando os precatórios poderiam ser inscritos. Talvez inscritos em 2023 para pagamento em 2024. Ressaltando que isso seria apenas uma expectativa.

O próximo passo do SinPRF-GO será verificar nome por nome dos beneficiários da ação dos 28,86% de 1995 antes de divulgar a relação definitiva dos beneficiários, porquanto não podemos cometer equívocos e frustrar expectativas de quem já esperou por tanto tempo para que seus direitos venham a ser garantidos.

Contamos com a compreensão de todos.

 

Diretoria SinPRF-GO