Atividade Sindical
Prezados filiados,
Muitos PRFs que são ou foram associados à Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – ASDNER, estão recebendo mensagens via redes sociais de pessoas que se apresentam como representantes de um escritório de advocacia denominado FIDÉLIS E CUNHA, informando que esses PRFs são partes numa ação judicial relativo a aplicação de reajuste salarial de 3,17%, transitada em julgado e que está em fase de execução.
Posteriormente, o referido escritório volta a entrar em contato orientando os colegas como proceder para o envio da documentação para que seja iniciada a execução dos valores devidos a cada um.
Muitos filiados estão entrando em contato com o SinPRF-GO buscando orientação uma vez que as mensagens desse escritório estão gerando muita confusão, uma vez que muitos já receberam valores em ações de execução de processos com o mesmo objeto.
Diante disso, abaixo segue as informações e orientações do SinPRF-GO:
1ª – É bem provável que quase a totalidade dos filiados ao SinPRF-GO e que também são ou foram associados à ASDNER já tenham recebidos os valores da ação dos 3,17% numa ação proposta pela FENAPRF, processo no TRF da 5º Região, nº 97.0003632-4, ou em outras ações com advogados contratados pelos próprios filiados.
2ª – Caso o filiado tenha alguma dúvida se já recebeu ou não os valores da ação dos 3,17%, entrar em contato com o SinPRF-GO.
3ª – Não assinar procuração para qualquer escritório ou advogado antes de ter certeza que realmente ainda não tenha executado a ação dos 3,17% em qualquer processo.
4ª – Caso o filiado já tenha entrado com a execução dos valores devidos e novamente venha a solicitar a execução em novo processo, será caracterizado litispendência, e poderá ser condenado por litigância de má-fé.
Apenas para relembrar, os valores recebidos pela ação dos 3,17% mais antiga são os que foram recebidos inicialmente pelas requisições de pequeno valor – RPVs, e, posteriormente, pelos precatórios, que em sua maioria foram pagos no ano passado.
Assim, reiteramos que antes de enviar qualquer documento para escritórios advocatícios para execução da ação dos 3,17%, o filiado tem que ter certeza que não é parte de nenhum outro processo com o mesmo objeto.
Diretoria do SinPRF-GO