Atividade Sindical

Perguntas e respostas sobre a ação dos 3,17%
Postado em 17/06/19

Perguntas e respostas sobre a ação dos 3,17%

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DO QUE SE TRATA OS “3,17%”?
Trata-se do resíduo de aumento concedido aos militares e não estendido aos demais servidores civis da união, devidos a partir de janeiro/1995 até a reestruturação da carreira ao qual pertençam. Em razão disso, o poder judiciário reconheceu o direito de todos os servidores federais à incorporação e pagamento do retroativo referente a esse percentual.

QUEM TEM DIREITO?
Todos os PRFs que ingressaram no órgão antes da instituição do subsídio, em 2006*.

* Em julgado recente, do ano passado, o STJ decidiu que a Lei 9.654/98, que criou o cargo de Policial Rodoviário Federal, não reestruturou os vencimentos da carreira PRF, de forma que ainda permaneceu o direito ao recebimento dos percentuais relativos aos 3,17% e aos 28% até a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu o subsídio na carreira PRF.

A FENAPRF TEM AÇÃO QUE CONTEMPLA ALGUMA TURMA?
A FENAPRF possui duas ações. Uma de 1997, que contempla as turmas que ingressaram na PRF até 1996 (concurso de 1994 e anteriores), e outra que contempla, em sua maior parte, a turma do concurso de 1998.

COMO ESTÁ A AÇÃO DA FENAPRF QUE CONTEMPLA A TURMA DO CONCURSO DE 98?
A ação de conhecimento da FENAPRF que beneficia a turma do concurso de 98 é a de número 2002.34.00.026282-1, e transitou em julgado com ganho de causa aos PRFs. As execuções foram realizadas em ações em grupos de 10 a 20 PRFs a partir de 2007.

Ocorre que, à época, não era consolidada a jurisprudência a respeito da não reestruturação de vencimentos dos PRFs em 1998. Assim, a União, através da AGU, recorreu nas ações de execução até o STJ. Diante das turmas distintas nos tribunais superiores, em alguns grupos foi reconhecido o direito aos 3,17%, enquanto em outros grupos se entendeu que houve a reestruturação dos vencimentos em 1998, de forma que os PRFs não teriam direito a nenhum valor. Grande parte dos processos de execução se encontram arquivados, com o pagamento em alguns
casos, ou com o direito não reconhecido pelo judiciário em outros.

COMO ESTÁ A AÇÃO DA FENAPRF QUE CONTEMPLA AS TURMAS POSTERIORES A 1998 (CONCURSOS DE 2002 E 2003)?
A FENAPRF não possui ação sobre os 3,17% para essas turmas. Alguns sindicatos ingressaram com ações coletivas para essas turmas. Favor verificar com seu sindicato.

COMO ESTÁ A AÇÃO DA FENAPRF QUE CONTEMPLA AS TURMAS ANTERIORES A 1997?
Essa ação beneficia quase dez mil filiados, sendo que a execução iniciou em dezembro de 2018, com os protocolos das execuções em grupos de 10 a 20 filiados. Diante da grande quantidade de beneficiários, os protocolos estão sendo realizados em lotes de cerca de 100 ações por mês, desde dezembro/2018, totalizando até o momento mais de 6 mil filiados com execuções em andamento. As execuções estão em trâmite na Justiça Federal de Alagoas, que pertence ao TRF da 5ª Região.

COMO FAÇO PARA SABER SE ESTOU NESSA AÇÃO DA FENAPRF?
Todos os PRFs filiados a algum sindicato em 1997 (ano do protocolo da ação) são beneficiados pela ação.

E SE EU JÁ RECEBI OS VALORES REFERENTES AOS 3,17% EM UMA AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, VOU RECEBER NOVAMENTE NA AÇÃO DA FENAPRF?
Não. Aqueles PRFs que já receberam valores referentes aos 3,17% ou possuem execuções em andamento em outra ação individual ou coletiva não terá a execução protocolada pelo escritório patrono da ação da FENAPRF.

COMO POSSO SABER SE JÁ RECEBI EM OUTRA AÇÃO DOS 3,17%?
Basta clicar AQUI para verificar. Abrirá uma lista. Nela, consta em vermelho riscado a relação com os nomes dos filiados que possuem ações de execução em andamento. Essas pessoas NÃO receberão pela ação da FENAPRF:

COMO POSSO SABER SE MINHA AÇÃO DE EXECUÇÃO JÁ FOI PROTOCOLADA?
Conforme já ressaltamos, diante do grande número de beneficiários e das limitações tanto do escritório patrono da ação, quanto dos servidores da vara onde as execuções tramitam e da AGU, as ações têm sido protocoladas em grupos desde dezembro/2018. À medida em que são protocoladas, o escritório nos encaminha a relação e vamos atualizando AQUI para acompanhamento por parte dos filiados.

SOU PRF FILIADO A UM SINDICATO DESDE 1997. CONSULTEI MEU NOME NA RELAÇÃO MENCIONADA ACIMA E NÃO LOCALIZEI AÇÃO PROTOCOLADA. COMO DEVO PROCEDER?
Ainda existem diversos filiados a respeito dos quais estamos levantando mais informações para o ajuizamento da execução. À medida em que as ações são protocoladas, as informações são lançadas no link acima.

ACHEI MEU NOME NO LINK E JÁ TENHO EXECUÇÃO PROTOCOLADA. COMO POSSO ACOMPANHAR O SEU ANDAMENTO?
As execuções estão sendo bem rápidas, com depósitos levando em média entre 6 e 8 meses para serem realizados, nos casos em que os filiados possuem valores a receber de até 60 salários mínimos. A ação de execução pode ser acompanhada em consulta pelo nome completo ou CPF do filiado AQUI.

CONSULTEI MEU PROCESSO E APARECE A SEGUINTE INFORMAÇÃO: “PROCESSO SUSPENSO/SOBRESTADO”. E AGORA?

O processo de pagamento, após finalizar os cálculos com a concordância da AGU, é encaminhado para o Tribunal da 5ª Região para realizar o pagamento, via Precatório (valores superiores a 60 salários mínimos) ou RPV (valores até 60 salários mínimos).

A partir do encaminhamento dos valores para o pagamento, o processo original de execução fica suspenso/sobrestado. Para acompanhar a fase de pagamento e verificar em qual banco (BB ou CEF) os valores foram depositados, e a partir de quando se encontram disponíveis para saque, as consultas devem ser realizadas AQUI, por meio do CPF do filiado, lembrando de consultar selecionando “RPV” (para filiados da turma de 94) e, nos casos dos colegas das turmas anteriores, caso a consulta não retorne resultado, selecione “Precatório” para visualizar o status do pagamento.

COMO SEI QUE OS VALORES FORAM DEPOSITADOS E EM QUAL BANCO POSSO SACAR?
Após os cálculos estarem de acordo entre as partes, as Requisições de Pagamento são encaminhadas para o TRF 5, que fica responsável por realizar os procedimentos de abertura de conta judicial e depósito dos valores. Esse procedimento é rápido e, quando o valor não ultrapassa 60 salários mínimos (RPV), leva cerca de 60 dias até a liberação para saque.

Para acompanhar os procedimentos de pagamento, consulte pelo CPF AQUI.

QUAIS VALORES IREI RECEBER? É POSSÍVEL CONSULTAR ANTES DO SAQUE?
Apesar de se tratar de processo eletrônico, a consulta aos arquivos digitais com valores só é possível para advogados que possuem cadastro no PJe do TRF da 5ª Região. Se tiver algum advogado conhecido que tenha cadastro, ele pode consultar as peças e verificar o valor exato devido.

Apenas para fins de parâmetro, os cálculos apresentados tem girado em cerca de 30 mil reais, para os PRFs da turma de 94. De 50 a 90 mil reais para PRFs das turmas anteriores. Esses valores variam bastante, haja vista as peculiaridades individuais, de acordo com o ano de ingresso do PRF, bem como as progressões ao longo da carreira e histórico funcional.

SE O MEU VALOR ULTRAPASSAR 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, POSSO RENUNCIAR AO EXCEDENTE?
Diante da celeridade dos processos, que tem levado não mais que 6 meses para encaminhamento ao TRF 5 para procedimentos de pagamento, bem como por apresentarem grupos com 10 a 20 filiados, o procedimento de renúncia poderia representar um retardo na ação, prejudicando não apenas o interessado mas também todos os demais filiados que se encontram naquele grupo; retardo esse que pode superar o prazo para pagamento via regime de precatório.

Estamos agilizando ao máximo os casos envolvendo precatórios, para que as inscrições sejam realizadas até o dia 30/junho, para que os valores sejam pagos já no ano seguinte.

CONSULTEI MEU CPF NO LINK DE RPVS E VI QUE JÁ FOI ABERTA CONTA JUDICIAL E REALIZADO O DEPÓSITO DOS VALORES. COMO DEVO PROCEDER PARA REALIZAR O SAQUE?
Grande parte das execuções protocoladas em dezembro/2018 e janeiro/2019, cujos valores não ultrapassaram 60 salários mínimos, já tiveram as RPVs expedidas e o depósito realizado em conta judicial, com previsão de liberação dos valores para saque no sexto dia útil de junho (segunda-feira, 10/06/19).

COMO FAÇO PARA REALIZAR O SAQUE DOS VALORES DEPOSITADOS?
Para realizar o saque dos valores depositados, recomendamos aos colegas que consultem AQUI para verificarem em qual banco os valores foram depositados (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

De posse dessa informação, comparecer em qualquer agência do banco onde o valor foi depositado, munido dos seguintes documentos:
          a. documento de identidade válido (CNH, RG, Funcional etc);
          b. CPF (se identidade possuir, não precisa); e
          c. comprovante de endereço recente.

REALIZEI O SAQUE. E AGORA?
Recomendamos guardar o comprovante do saque, que contém informações importantes para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte (2020, referente aos rendimentos recebidos em 2019), em especial o valor recebido, o valor de PSS descontado e, eventualmente, o valor do IR descontado.

QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DESSES VALORES RECEBIDOS?
As verbas recebidas na ação sobre os 3,17% sujeitam-se à tributação do Imposto de Renda, mas deve ser observado o regime de RRA (Rendimentos Recebidas Acumuladamente). Normalmente, não se realiza o desconto de Imposto de Renda dos valores no momento do saque ou, quando descontam, se tributa em 3%. Ressaltamos a importância de guardar o comprovante para lançar os dados na DIRPF 2020.

Os dados técnicos e legais dos procedimentos abaixo dispostos estão inseridos no artigo 12- A da Lei nº 7.713/88, com regulamentação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.

  • 1. Seleção da Forma de Tributação: “Exclusiva na Fonte”
  • 2. Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento (Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil - CNPJ 00.000.000/0001-91.
  • 3. Inserção dos rendimentos recebidos: Conforme Extrato do RPV/Precatório. Verificar o PSS que foi recolhido para lançamento no campo específico de contribuição previdenciária.
  • 4. Data do Recebimento dos Rendimentos: Analisar o extrato fornecido pelo banco no momento do saque ou solicitar no Banco o extrato referente ao RPV/Precatório sacado.
  • 5. Número de meses correspondente aos valores recebidos: RRA – (atenção para este campo, pois para as demandas sobre 3,17% o imposto de renda a ser pago será "zero" em quase todos os casos). O número de meses vem discriminado na RPV ou no Precatório no campo "Quantidade de parcelas dos Exercícios Anteriores: "84".
  • 6. Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte: pegar no Banco os valores sacados e retidos - extrato do banco.

É importante o filiado que tiver dúvidas fazer a declaração sob a orientação de um Contador.

Fonte: SinPRF-GO