Atividade Sindical
ATENÇÃO; novo lote de RPVs da ação dos 3,17% liberadas a partir do dia 08/08, próxima quinta-feira
Prezados colegas, é com muita satisfação que informamos que na próxima quinta-feira estarão sendo disponibilizados para saques 1299 RPVs (Requisições de Pequeno Valor) aos PRFs filiados ao sistema sindical PRF, dos quais 31 são filiados ao nosso SINPRF-GO.
Segue abaixo a relação de beneficiários de depósitos e orientações para saque:
1- ELOI GRISON
2- FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
3- HEBERT FARIAS RIBEIRO
4- JESUS OSORIO SANTIAGO
5- JOSE PREVISTO DE FARIA
6- LEOMAR DE MELO BARBOSA
7- LIDIA SOARES DA MATA
8- LUIS ALBERTO MINHONHA TEIXEIRA
9- LUIZ ANTONIO DE BRITO
10- LUIZ ANTONIO VIEIRA
11- MARIA HELENA CANDIDA
12- MARIA HELENA SILVA
13- MARIZA CARLA MONTEIRO
14- MAURICIO MARCELO DE ANDRADE CARDOSO
15- PAULO DE TASSO FONTES DA SILVA
16- REINALDO EVANGELISTA
17- RENATO ALVES DE FREITAS
18- RENATO DE PAIVA SANTOS
19- RICARDO DE FREITAS PASSOS
20- ROBERTO ALVES DE ALMEIDA
21- ROGERIO DIAS EVANGELISTA MODANES
22- ROGERIO DO NASCIMENTO
23- ROGERIO MARCOS MARTINS
24- RONALDO CORREIA DE QUEIROZ
25- ROSIMEIRE GONTIJO DA SILVEIRA
26- SILVIO LACERDA DE OLIVEIRA
27- THAIS VIVIANE DE OLIVEIRA
28- VITALINO BORGES SILVESTRE
29- WALDEMAR DE MELO FREITAS
30- WATEVILO BENJAMIM COTRIM JUNIOR
31- WILSON DE JESUS PERIM
Informações aos filiados que irão receber valores dos 3,17%
O andamento da ação de execução pode ser acompanhado por meio de consulta no site da Justiça Federal de Alagoas, onde tramitam, por meio do número do processo, nome completo ou CPF do filiado.
Link para consulta:
https://pje.jfal.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
As ações de execução foram protocoladas em grupos de 10 a 20 filiados, entre os meses de dezembro/2018 e abril/2019, sendo que grande parte dos processos de dezembro/18 e janeiro/19 já foram encaminhados para pagamento.
Os valores variam de acordo com o ano de ingresso (como parâmetro, cerca de 30 mil para a turma de 94 e de 50 a 90 mil para turmas anteriores).
Alguns colegas, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos, já possuem RPVs expedidos e com depósito já realizado em conta judicial, com previsão de liberação dos valores para saque no sexto dia útil de junho (próxima segunda, dia 10/06).
A consulta dos RPVs e precatórios já expedidos podem ser feitas no link abaixo, através do número da ação ou do CPF do filiado:
https://www5.trf5.jus.br/rpvprecatorio/
Orientações para saque
Para realizar o saque dos valores depositados, recomendamos aos colegas que realizem a consulta no link acima, para verificarem em qual banco os valores foram depositados (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). De posse dessa informação, comparecer em qualquer agência do banco onde o valor foi depositado, munido dos seguintes documentos:
documento de identidade válido (CNH, RG, Funcional, etc);
CPF (se identidade possuir, não precisa); e
comprovante de endereço recente.
Orientações pós-saque
Recomendamos guardar o comprovante do saque, que contém informações importantes para a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte (2020, referente aos rendimentos recebidos em 2019), em especial o valor recebido, o valor de PSS descontado e, eventualmente, o valor do IR descontado.
Orientação sobre IR
As verbas recebidas na ação sobre os 3,17% sujeitam-se a tributação do Imposto de Renda, mas deve ser observado o regime de RRA (Rendimentos Recebidas Acumuladamente).
Normalmente, não se descontam valores no momento do saque ou, quando descontam, se tributa em 3%.
Guardar comprovante para lançar na DIRPF 2020.
1) Seleção da Forma de Tributação – “Exclusiva na Fonte”
2) Inserção do nome e do CNPJ da Fonte Pagadora do Rendimento - Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil - CNPJ 00.000.000/0001-91.
3) Inserção dos rendimentos recebidos – Conforme Extrato do RPV. Verificar o PSS que foi recolhido, para lançamento no campo específicode contribuição previdenciária.
4) Data do Recebimento dos rendimentos – Analisar o extrato fornecido pelo Banco no momento do saque ou solicitar no Banco o extrato referente ao RPV sacado.
5) Número de meses correspondente aos valores recebidos - RRA – (atenção para este campo, pois para as demandas de progressão oimposto de renda a ser pago será "zero" em quase todos os casos): O número de meses vem discriminado na RPV NO CAMPO "Quantidade deparcelas dos Exercícios Anteriores:" "84").
6) Inserção do valor do Imposto de Renda que foi retido na fonte (pegar no Banco os valores sacados e retidos - extrato do banco): Bem provável que o valor de 3% tenha sido tributado (caso tenha sido) na hora do saque. Este valor deve ser lançado como retido na fonte, provavelmente será devolvido, em razão do regime do RRA.
Os dados técnicos e legais dos procedimentos acima dispostos estão inseridos no artigo 12- A da Lei nº 7.713/88, com regulamentação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.
Importante o filiado que tiver dúvidas fazer a declaração sob a orientação de um Contador.
Agência: SinPRF-GO