Atividade Sindical
Ofício Circular nº 003/2020.
Aos (às)
Filiados (as), Colaboradores e Parceiros (as)
Assunto: Suspensão do Expediente presencial na sede administrativa do SINPRFGO.
Prezados (as),
1. Considerando a crise de saúde sanitária por que passa todo o país em função da possibilidade de contaminação geral pelo Coronavírus (2019-nCoV);
2. Considerando o teor da Medida Provisória nº 927/2020, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
3. Considerando as medidas tomadas pelo Governo no âmbito federal, estadual e municipal como forma de se evitar a disseminação do referido vírus, conforme o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas Portarias nºs 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, e 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, no Decreto nº 9.633/Estado de Goiás, de 13 de março de 2020, e nos Decretos 736, de 13 de março de 2020, e 751, de 16 de março de 2020, ambos da Prefeitura de Goiânia, que tratam da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV );
4. A Diretoria do Sinprfgo informa que a partir desta data, por tempo indeterminado, está suspenso o atendimento presencial na sede administrativa do sindicato, visando preservar a saúde dos funcionários e dos Diretores da entidade.
5. Os funcionários atuarão em regime de Teletrabalho ou Trabalho Remoto, conforme definido na MP 927/20.
6. Os filiados que necessitarem de qualquer serviço, apoio, orientação ou informação poderão entrar em contato com qualquer Diretor através de seus telefones pessoais ou pelo e-mail : contato@sinprfgo.org.br ou pelos telefones / WhatsApp 62-99619- 2834 (Recepção - horário comercial), 62-99653-7641 (Sidnei) e 62 99969-2509 (Flávia - Financeiro)
7. Informamos ainda que, devido as condições de higiene sanitária no local em função da dispensa dos funcionários, fica restringida a reserva e uso das acomodações de apoio (alojamentos) de uso coletivo ou familiar da sede do sindicato. Sendo que os alojamentos poderão ser utilizados mediante solicitação e aprovação, após análise de cada caso, pela Diretoria Executiva do Sindicato.
DIRETORIA EXECUTIVA