Atividade Sindical

Imposto de Renda para Aposentados
Postado em 24/07/20

Imposto de Renda para Aposentados

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Imposto de Renda para Aposentados - Direito a Isenção para Portadores de Doença Grave. 

A legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.

Doenças que se enquadram:

-AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular) 
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome de Talidomida
- Tuberculose ativa.

O que fazer para solicitar a isenção?
O interessado (a) deve procurar o RH da Superintendência para ser orientando sobre. 
Meios de contato: nuap.go@prf.gov.br ; (62) 3216- 8860; (62) 3216- 8863 e (62) 3216- 8864. 

Restituição do Imposto de Renda - Retroativo:
Existe a possibilidade de restituição do imposto de renda já retido. 
Para isso, é obrigatório o laudo médico comprobatório e o preenchimento do formulário oficial, com emissão do médico.
Exige-se que o documento disponibilize informações como prazo de validade, data de contração da doença, chance de controle etc. A isenção retroage ao início da enfermidade, por isso é possível readquirir o valor já pago a Receita Federal pelos últimos cinco ano.
Para solicitar a restituição, o interessado (a) deve marcar um horário com o plantão fiscal na receita federal para que seja orientado de como proceder. 

SinPRF-GO