Atividade Sindical
Prezados filiados,
informamos que estamos realizando os preparativos para a iniciar a execução de 2 grandes ações coletivas em que o SinPRF-GO obteve a vitória, após quase 15 anos de batalha judicial.
Para tanto, a equipe do Sindicato entrará em contato com os filiados, por meio de sua Diretoria ou da Sra. Lara Abreu, que desde o início deste ano colabora com a Diretoria Jurídica do sindicato, para obtenção de informações e documentos necessários.
Abaixo, maiores detalhes:
- Quais ações se tratam?
Ação dos 28.86% numerações: 0025608-10.2006.4.01.3400 (ação de conhecimento)
0057330-62.2015.4.01.0000 (ação rescisória)
Ação dos 3,17% numerações: 20063400026269-6 /
0025614-17.2006.4.01.3400
REsp nº 1417645/DF
- Quem são os beneficiários dessa ação?
1) 3,17%:
ABRANGIDOS: Filiados que ingressaram na carreira a partir de 2000 até 2006 (antes da implantação do subsídio) e que não receberam em outra ação judicial ou por meio de acordo administrativo
NÃO ABRANGIDOS: Filiados de turmas anteriores (98, 94 e anteriores) já receberam em ações individuais ou da FENAPRF; e Filiados que ingressaram após a instituição do subsídio.
2) 28.86%:
ABRANGIDOS: Filiados que ingressaram na carreira a partir de 1998 até 2006 (antes da implantação do subsídio) e que não receberam em outra ação judicial ou por meio de acordo administrativo.
NÃO EXECUTADOS: A princípio, filiados de turmas anteriores (94 e anteriores), pois encontram-se na execução da ação nº 9500073447-GO /
0006431-90.1997.4.01.0000; (ainda não transitada em julgado); e Filiados que ingressaram após a instituição do subsídio.
- Qual o prazo para recebimento dos valores devidos?
Ainda não há uma perspectiva para pagamento. Estamos iniciando a fase de coleta de documentos e cálculos, para apresentação dos primeiros grupos, visando a tentativa de conciliação com a União, através da AGU, para agilizar as execuções
- Qual o valor que irei receber?
Isso dependerá de uma série de fatores, como o ano de ingresso na PRF e o histórico de progressões e promoções na carreira, além da busca de composição com AGU, sendo importante não criar expectativas em razão da mora na tramitação de processos no âmbito do TRF1.
Fonte: SinPRF-GO