Atividade Sindical

Orientações do SINPRF-GO acerca da convocação para o TAF 2021
Postado em 27/01/21

Orientações do SINPRF-GO acerca da convocação para o TAF 2021

Compartilhe

Prezados filiados,


No início do segundo semestre de 2020, foi publicado edital do DPRF com o calendário nacional para a realização do TAF 2020, com prazo final até novembro/2020.

 
Diante dos riscos relacionados à exposição ao COVID-19, bem como diante do cenário de fechamento de academias e até mesmo espaços públicos para treinamento, além das sequelas físicas provocadas pelos servidores que foram acometidos pela doença, o Sistema Sindical buscou, junto ao DPRF, a postergação do calendário para a realização do TAF 2020. Em paralelo, ajuizou ação em nome dos Sindicatos Regionais visando afastar qualquer prejuízo relacionado à não realização do TAF 2020, enquanto permanecesse o estado de calamidade pública, riscos de contaminação e restrições relacionadas à pandemia do COVID-19.


A ação nº 1051601-47.2020.4.01.3400 foi distribuída à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, após seu protocolo, o DPRF alterou o calendário de realização do TAF 2020, estendendo o prazo final até fevereiro de 2021.


Porém, diante do aumento de casos de contaminação e ausência de vacinação dos profissionais de segurança pública, o Sistema Sindical buscou mais uma vez a postergação do prazo de realização do TAF 2020, porém não houve ainda nenhuma sinalização nesse sentido.


Diante das recentes convocações realizadas, nós reiteramos o pedido de urgência na análise da liminar na ação judicial proposta pelo SINPRF-GO, em parceria com os demais sindicatos, mas ainda não houve manifestação do Poder Judiciário.


Diante desse cenário, com a aproximação das datas de realização do TAF 2020, o SINPRF-GO faz os seguintes esclarecimentos e orientações:


- os filiados que não sentirem segurança para a realização do TAF 2020, por algum motivo (pertencer a grupo de risco; coabitar com alguém do grupo de risco; em razão do aumento exponencial do número de casos; ter contraído a doença recentemente e ter prejuízos no condicionamento físico; etc), deverão preencher requerimento via SEI, direcionado à chefia imediata e à SGP-GO, informando que não irá realizar o TAF 2020, devendo citar a motivação e ainda a ação judicial movida pelo SINPRF-GO, pendente de decisão judicial;

Ressaltamos que o preenchimento do Requerimento prévio à data de convocação para o TAF 2020 é de grande importância para subsidiar futuras ações do SINPRF-GO em defesa dos filiados que não realizarem o TAF 2020, caso seja imposto algum prejuízo decorrente dessa situação (EFI, IFR e ADI).


Informamos, por último, que continuaremos atuando na ação judicial em andamento e que prestaremos todo o apoio administrativo e judicial aos filiados que optarem por não realizar o TAF 2020, considerando todo o exposto acima.

Diretoria do SINPRF-GO