Atividade Sindical

Orientações ao Efetivo de Catalão sobre a realização do TAF. 2020
Postado em 22/02/21

Orientações ao Efetivo de Catalão sobre a realização do TAF. 2020

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O TAF – Teste de Aptidão Física está ocorrendo no âmbito da SR-GO, mesmo com solicitação deste sindicato para que as datas fossem adiadas devido a pandemia da Covid-19, bem como ação judicial ainda pendente de julgamento proposto pelo SINPRF-GO.

A última delegacia a realizar o TAF 2020 será Catalão, com data marcada para amanhã, dia 23/02.

Ocorre que Catalão está sob Decreto de Emergência em saúde pública (Decreto Municipal 195/21), com todas as atividades suspensas por 08 dias a partir de 19/02, exceto as essenciais.

Sendo assim, preocupados com a saúde dos servidores lotados naquela cidade, questionamos a SR-GO sobre a suspensão do TAF por lá e a resposta que obtivemos foi de que o TAF será realizado na data prevista, dia 23/02/21, porém que será realocado para a cidade de Ipameri-GO, cerca de 60 km distante de Catalão.

Enviamos novo ofício dia 20/02 à SPRFGO pedindo a suspensão ou adiamento deste TAF e até o momento não obtivemos respostas.

Desta forma, considerando a situação de emergência em saúde pública vivida por Catalão e boa parte do estado de Goiás, considerando o compromisso da Direção Geral do DPRF feito com a Diretoria da Fenaprf de que o TAF 2020 não trará prejuízos aos colegas que não se sentirem seguros em realizá-lo podendo fazer o TAF 2021 no segundo semestre deste ano e garantirem a participação nos programas que utilizam o TAF como requisito, e considerando que este sindicato entende ser desnecessária a decisão de alteração do TAF para cidade vizinha a Catalão, REITERAMOS A ORIENTAÇÃO deste sindicato para que:
- Os filiados lotados em CATALÃO/GO que não sentirem seguros para a realização do TAF 2020, por algum motivo (pertencer a grupo de risco; coabitar com alguém do grupo de risco; em razão do aumento exponencial do número de casos; ter contraído a doença recentemente e ter prejuízos no condicionamento físico; etc), deverão preencher requerimento Geral via SEI, direcionado à chefia imediata e à SGP-GO, informando que NÃO IRÃO REALIZAR O TAF 2020, devendo citar a motivação (entre elas o próprio Decreto Municipal 195/2021).

Ressaltamos que o preenchimento do Requerimento prévio à data de convocação para o TAF 2020 é de grande importância para subsidiar futuras ações do SINPRF-GO em defesa dos filiados que não realizarem o TAF 2020, caso seja imposto algum prejuízo decorrente dessa situação (EFI, IFR e ADI).

Informamos, por último, que prestaremos todo o apoio administrativo e judicial aos filiados que seguirem nossa orientação e não realizarem o TAF 2020, considerando todo o exposto acima.

Diretoria SinPRF-GO