Atividade Sindical

AÇÃO dos 28,86%
Postado em 06/06/22

AÇÃO dos 28,86%

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Prezados colegas, informamos que após êxito em recurso especial impetrado por esse sindicato no STJ visando afastar a decisão judicial anterior de Prescrição da Execução da ação dos 28.86% (processo nº 0006431-90.1997.4.01.0000) iremos iniciar os procedimentos de execução dos valores devidos pela união.

Esta execução do SinPRF/GO abrange todos os filiados a este sindicato entre a data de 01/01/1993 à 03/03/1998 e que não receberam em outra ação com o mesmo objeto e que não fizeram acordo para recebimento administrativo.

Assim, o escritório de advocacia Medeiros e Meregalli, de Brasília/DF, está fazendo os cálculos para propositura das referidas ações de execução. Estamos trabalhando para que até o dia 30 de junho de 2022 (prazo prescricional) possamos finalizar o protocolo de todas as execuções referentes à essa ação (“28,86% antiga”).

Estamos publicando uma lista onde consta a relação de filiados no SinPRF/GO entre a data de 01/01/1993 até a data de 03/03/1998 (data do trânsito em julgado do acordão reconhecendo o direito a diferença dos 28,86%).

No sentido de ajustar a referida lista de nomes para execução, solicitamos que os sindicalizados no SinPRF/GO neste período (01/01/1993 à 03/03/1998), cujo nome não consta na referida lista que entre em contato com o sindicato via diretoria jurídica informando: nome completo, CPF, matrícula e data de filiação, além de repassar uma via do contracheque onde conste descontos a título de pagamento sindical em Goiás.

Tal se faz necessário, tendo em vista que ao migrarmos a relação de filiados do SinPRF/GO do sistema físico para o sistema virtual (Sinds – Programa de Gerenciamento de Sindicato - 2013) houve uma inconsistência e o programa Sinds não incluiu todos os nomes dos sindicalizados a época da ação dos 28,86%, ficando de fora do referido sistema alguns sindicalizados, desfilados e falecidos que têm direito a execução nesta ação dos 28,86%.

Aos sindicalizados com dupla filiação em Goiás e em outro estado cujo nome consta também em outra ação de execução, estes deverão fazer escolha por qual processo continuará a execução, tendo em vista que se permanecer em duas ações de execução simultâneas poderá ser condenado em litigância de má fé e no pagamento da sucumbência. 

Solicitamos aos filiados cujo nome não consta na lista, e eram filiados no período da ação, que entrem em contato com máxima urgência com o sindicato, para inclusão dos nomes faltantes em uma nova lista, com prazo até dia 15/06/2022.

Sendo assim, nesse primeiro momento, além de ser levantado os nomes dos filiados que não constam na lista a seguir, será necessário o pagamento do contador. 

A fim de custear os valores do contador indicado pelo escritório de advocacia que acompanha a ação, solicitamos a gentileza de passar ao SinPRF-GO o valor de R$ 100,00 (cem reais) até a data de 15/06/2022. Esse valor será para custear a atualização dos cálculos individuais dos valores devidos pela União nas ações de execução que serão propostas.

Os valores serão repassados integralmente pelo SinPRF-GO ao contador.

Favor enviar os comprovantes de depósito ou transferência, via e-mail: juridico@sinprfgo.org.br ou via Whatsapp, telefone (62) 99255-8476 aos cuidados do jurídico para que possamos fazer a devida organização e repasse ao contador.

Formas de repasse dos valores:

Depósito em Conta corrente do Sindicato ou via Pix.
BANCO DO BRASIL (BB):
Agencia: 3288-3
Conta Corrente: 110530-2

PIX APENAS NO BANCO DO BRASIL
CNPJ: 37427028000110

CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF)
Agencia:  0012
Conta Corrente: 1413-3
Operação: 003

SICOOB - FEDERAL CRED
Agencia: 5004
Conta corrente: 103.105-8

Razão social: SinPRF/GO
CNPJ: 37.427.028/0001-10

 

CLIQUE AQUI  para ver a lista dos nomes dos filiados BENEFICIÁRIOS na ação. 
CLIQUE AQUI para ver a lista dos nomes dos filiados QUE FIZERAM ACORDO. 

Atenciosamente, 
Diretoria Jurídica SinPRF-GO