Atividade Sindical

Nota Informativa aos filiados
Postado em 03/10/22

Nota Informativa aos filiados

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Foi realizada essa semana  reunião virtual do Conselho de Representantes da Fenaprf 
onde foram discutidas as recentes Resoluções publicadas pelo Conselho da PRF, em especial a Res. 22 que trata da escala de serviço operacional no âmbito da PRF. Para o Conselho de  representantes a referida resolução traz insegurança aos policiais que atual na atividade operacional uma vez que permite a implementação de escala distinta da escala de 24hs de serviço por 72hs de folga, embora define essa escala como sendo a escala padrão para o serviço operacional. 

Foi definido que os representantes sindicais buscariam se reunir com os Superintendentes Regionais a fim de demonstrar a preocupação com a  possibilidade de alteração na escala de serviço operacional e ainda externar aos superintendentes que o sistema sindical não aceitará o fim da equivalência da carga horária de serviço entre servidores que atuam no serviço  admadministrativo e operacional. Conquista essa respaldada pela IN 99 do DPRF, já que a Res. 22 prevê que a carga horária operacional será tratada em Nova Resolução do Conselho Superior a ser editada. 


 Desta forma, nessa sexta feira 30/09/2022 Diretores  do Sinprfgo  se reuniram com o Superintendente Regional de Goiás insp. Luiz Fernando Sanches  e o Superintendente  Executivo insp  Tiago Queiroz para tratar do referido tema.

O Superintendente afirmou que não há intenção de alteração na escala operacional vigente 24/72, e entende que a Res. 22 cria a possibilidade de outras escalas, além da escala de 24x72hs, para permitir adequações quanto a determinados grupos de trablaho ou em situações muito extraordinárias

A presidente Kenia de Oliveira , juntamente com o Diretor Jurídico do Sinprfgo Clóvis Aragão externaram que o sistemas sindical não  aceitará retrocesso quanto a equiparação da carga horária de trabalho entre os servidores administrativos e operacionais. 

Os gestores regionais se mostraram sensíveis ao assunto e concordaram que a equivalência de carga horária é o mais justo a ser  aplicado no âmbito da Polícia Rodoviária Federal. 

Continuaremos atentos  à publicação de novas Resoluções por parte do Conselho Superior da PRF e agiremos  da forma que for necessária para garantir os direitos conquistados pela categoria PRF.

DIRETORIA DO SINPRFGO.