Atividade Sindical

REMOÇÕES/ SISNAR 2022.2
Postado em 09/11/22

REMOÇÕES/ SISNAR 2022.2

Compartilhe

Nota: Remoções/SISNAR 2022.2

Prezado (a) Sindicalizado do SINPRF-GO.


O Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, publicou  no dia 08 de novembro de 2022 a Portaria  nº 2814, que resumidamente, em decorrência da "Operação Rescaldo", adiou a data da remoção prevista para o dia 15/11/2022, para o dia 01/12/2022, além de reduzir o prazo legal previsto no art. 18 da Lei n.º  8.112/90, daqueles que estavam previstos 20 (vinte) dias, para o prazo de apenas 10 (dez) dias, retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir dos efeitos das remoções do SISNAR 2022.2.

Com efeito, referida Portaria gerou enormes prejuízos aos servidores removidos, especialmente em relação à contratação de mudança, aluguel de imóvel, viagem dos familiares, dentre outros.

A situação foi discutida entre as Diretorias Jurídicas de alguns SINPRF's filiados a FENAPRF, dentre eles o de Goiás e o Jurídico da Federação.

A presente pauta foi levada ao Conselho de Representantes, por meio do qual, após apreciação, deliberaram pela impetração de Mandado de Segurança coletivo em litisconsórcio com os sindicatos e a federação, pedindo a revogação dessa última portaria. 


Ademais, como um pedido alternativo, caso o juiz entenda que o adiamento do prazo deva ser mantido, que determine o pagamento de diárias aos servidores removidos pela portaria nº 2415, de 10 de outubro de 2022, agora com determinação de chefes superiores a se manterem na atividade e no mesmo local de origem.    


Por fim, orientamos aos filiados que já se mudaram ou já estão com suas mudanças contratadas para autuarem um processo administrativo com pedido de reconsideração da Administração, juntando ao processo documentos que comprovam a mudança, contratos, recibos de passagens, e etc, para fazermos provas para possíveis ações de ressarcimento individuais, que o sindicato poderá propor, caso algum filiado necessite.  

Atenciosamente, 
Diretoria Jurídica SinPRF-GO