Atividade Sindical

📍 Licença para tratamento da própria saúde não suspende contagem de estágio probatório
Postado em 05/02/24

📍 Licença para tratamento da própria saúde não suspende contagem de estágio probatório

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📍 Licença para tratamento da própria saúde não suspende contagem de estágio probatório

 
Informamos a todos que obtivemos êxito em demanda jurídica essa semana, pois Medida de urgência foi deferida a filiados do SINPRF/GO para que a Administração não suspenda a contagem do estágio probatório, nos casos de licença para tratamento da própria saúde do servidor. Processo de n.º 1111922-43.2023.4.01.3400, que tramita perante a 5ª Vara Federal Cível da SJDF.

 
Entenda:
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás - SINPRF/GO ajuizou ação coletiva visando que a Administração abstivesse de interromper a contagem do estágio probatório de servidores que estivessem em licença para tratamento de saúde pessoal. 

Isso porque a União tem interpretado de maneira equivocada a situação, ao não considerar o período de licença do servidor, o que resulta em adiamento do término do estágio probatório.
 

Em decisão, o judiciário determinou que a Administração cumpra o previsto na Lei 8.112/90, quanto ao afastamento por licença para tratamento de saúde própria ser considerado como efetivo exercício.
 
Para o advogado Rudi Cassel, que representou o SINPRF/GO, "a União tem adotado entendimento expressamente contrário àquele consagrado no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Não fosse suficiente a lesão à ilegalidade combatida nesta ação coletiva, também há afronta ao direito constitucional à saúde". 

Ainda cabe recurso da decisão.
 
Seguiremos atentos e  firmes no compromisso de defesa dos direitos de nossos filiados !

Diretoria
SINPRFGO

DOC_PRF_Liminar_Licença_Médica_x_Suspensão_Estágio_Probatório