Atividade Sindical

Nota da FenaPRF a respeito da recomendação do MPF/DF ao DPRF
Postado em 12/06/15

Nota da FenaPRF a respeito da recomendação do MPF/DF ao DPRF

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A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, na tarde do dia (10/6), em reunião com o coordenador de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, Antonio Paim, tratou do assunto relacionado à notícia sobre a recomendação do Ministério Público Federal - MPF/DF que determina a não consideração do tempo laborado pelo policial na atividade-meio, como tempo de exercício de atividade estritamente policial para efeitos de concessão da aposentadoria prevista na LC 51/85.

Na oportunidade, o Paim salientou que o DPRF não havia sido notificado oficialmente ainda, mas que já estava envidando esforços no sentido de esclarecer a situação junto ao MPF.

Ressaltou ainda que:

- a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817/DF que fundamenta a recomendação do MPF, citada pelo procurador, trata da consideração como tempo policial de tempo de cessão para órgãos não afetos à segurança pública;


- todo ato de concessão de aposentadoria, inclusive os que se enquadram na recomendação do MPF, é analisado pelo órgão auditor (com posicionamento semelhante ao da PRF sobre o assunto) e tem sua legalidade aferida pelo Tribunal de Contas da União;


- a legalidade do tema ainda está em discussão em sede de pedido de reexame pela Corte de Contas da União.


Por fim, a FenaPRF pediu agilidade ao DPRF na divulgação de nota da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, diante da grande insegurança que o tema certamente produziria entre os policias rodoviários federais, notadamente no regular funcionamento dos serviços desempenhados por policiais na atividade meio do Órgão, tão importantes para o desempenho da atividade como um todo da PRF no atendimento ao cidadão e na garantia da característica ininterrupta da prestação de serviços de Segurança Pública.

Paim ainda reiterou seu compromisso na defesa e valorização dos servidores, garantindo que todos os esforços estão sendo empreendidos por parte do DPRF a fim de resguardar "o direito por nós conquistado com a edição da LC 51/85, e confirmado com o advento da LC nº 144/2014?.

A FenaPRF colocou seu qualificado escritório de assistência jurídica à disposição do DPRF para uma pronta resposta ao problema ocasionado pela recomendação ministerial, reafirmando seu entendimento de que os policiais que estão na atividade meio, desempenham funções próprias da carreira de Policial Rodoviário Federal e de suma importância para a sociedade brasileira, não fazendo justiça nenhuma atitude que desqualifique tais afazeres desta atividade departamental e das suas inquestionáveis essencialidade e natureza policial.

A FenaPRF está vigilante e, não apenas a sua Diretoria Jurídica, mas toda a Entidade está trabalhando para reverter os nefastos prejuízos decorrentes da denúncia da Associação Nacional dos Servidores Administrativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – ANSAL, em face do cômputo das atividades meio para a aposentadoria especial do policial rodoviário federal.

Continuaremos vigilantes e operantes na defesa engajada dos direitos e das garantias previstas em lei para toda a categoria, estejam eles prestando serviço em lotação de atividade interna ou operacional, já que a nossa aposentadoria especial está associada ao risco do cargo, segundo a LC 51/85, inclusive em jurisprudência a anterior do TCU, sobre o assunto aposentadoria especial do policial.

Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais