Atividade Sindical

Abono de Permanência deve compor a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário
Postado em 06/06/19

Abono de Permanência deve compor a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário

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STJ definiu a natureza remuneratória e o caráter não eventual do Abono Permanência
 
SinPRF-GO ajuizará ação coletiva para que a Administração integre o Abono Permanência na base de cálculo do Terço de Férias e a Gratificação Natalina, em face dos descontos que vêm sendo realizados pela Administração Pública, a qual considerou o abono, equivocadamente, como de caráter transitório e indenizatório. Postulará, ainda, o ressarcimento das parcelas indevidamente descontadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição.
 
Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1192556/PE, firmou o entendimento de que o abono de permanência é de natureza remuneratória, por acrescer ao patrimônio e configurar fato gerador do imposto de renda, independentemente de não incidir contribuição previdenciária, de modo que é justificável que tal verba componha a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário.
 
Para o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a condição de preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a permanência na atividade são pressupostos definidos por lei, sendo uma contraprestação aos que há mais tempo se dedicam ao serviço. Por essa razão, o abono integra a remuneração, o que demonstra seu caráter permanente, mesmo se suprimido no futuro, pelo advento da inatividade,  assim, a vantagem deve integrar, para todos os efeitos, a base para cálculo do terço constitucional de férias e décimo terceiro ”.

Fonte: SinPRF-GO