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 EMISSÃO DE CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) EM CASO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19.
12/01/21

EMISSÃO DE CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) EM CASO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19.

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Prezados filiados,

Considerando as incertezas e a crise ocasionada pela pandemia no país decorrente do corona-vírus (Covid-19) reconhecida como emergência de saúde pública de importância internacional, bem como, considerando que os Policiais Rodoviários Federais se encontram desde o início da pandemia, em março de 2020 na linha de frente dos trabalhos.

O SINPRF-GO em estrita analise técnico e jurídica da situação, orienta a todos que, em caso de contaminação confirmada pelo novo COVID-19, procedam o preenchimento do CATSP (Comunicado de Acidente de Trabalho no Serviço Público), conforme formulário disponibilizado pela Administração.

Entenda: O CAT se presta a informar à Administração a ocorrência de um acidente de trabalho. O STF firmou entendimento no sentido de que a contaminação pelo COVID-19 por trabalhadores que, em razão da natureza de suas atribuições possuem exposição a contaminação maior do que a coletividade, deve ser presumida como acidente de trabalho.

Portanto, considerando que os Policiais Rodoviários Federais se encontram desde o início da pandemia na linha de frente dos trabalhos, auxiliando em barreiras sanitárias, comandos de saúde, orientação de motoristas profissionais, campanhas de vacinação, enfrentamento à criminalidade fiscalização geral e manutenção da segurança viária nas rodovias federais de todo o país, desta forma sujeitos ao fluxo do vírus e potencializando o risco de uma eventual contaminação.

O SINPRFGO visando a proteção de direitos dos Policiais Rodoviários Federais em vista das repercussões diante do registro dos afastamentos ocasionados pela contaminação por COVID-19, vem orientar aos Policiais Rodoviários Federais que procedam o CAT, ainda que a Administração eventualmente não reconheça neste momento a contaminação como acidente de trabalho.

Para tanto, solicitamos que os Policiais que já foram contaminados, que estão contaminados, ou que vierem a ser contaminados, entreguem à administração via requerimento SEI o formulário devidamente preenchido, acompanhado de laudo ou atestado médico, bem como outros documentos necessários à comprovação dos fatos, pois o procedimento orientado é vital para registro e medidas futuras, caso sejam necessárias.

Para dirimir quaisquer dúvidas, entrem em contato com o jurídico do SINPRFGO.

O SINPRFGO estará à disposição de seus filiados para auxiliar no que for necessário com vistas a garantir os direitos conquistados.

 

Para acessar o formulário CAT, CLIQUE AQUI.