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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) com uma alteração decisiva: foi retirada a obrigatoriedade de desligamento definitivo dos policiais em atividade que desejam disputar cargos eletivos.
Com isso, os policiais rodoviários federais poderão concorrer cumprindo apenas os prazos de desincompatibilização previstos:
- 1 ano para quem atua na atividade-fim
- A partir do dia seguinte à escolha em convenção, nos demais casos
Essa vitória é fruto da mobilização da FenaPRF e dos sindicatos estaduais, que promoveram reuniões com o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e com parlamentares da CCJ.
🗣️ “É fundamental que os policiais tenham garantido o direito de disputar eleições. Vamos seguir incentivando a participação dos PRFs no cenário político e no debate público”, afirmou Tácio Melo, presidente da FenaPRF.
O texto aprovado seguirá para análise do Plenário do Senado e, posteriormente, retornará à Câmara dos Deputados. O Sistema Sindical dos PRFs continuará atuando e monitorando cada etapa até a conclusão do processo legislativo.
SINPRFGO
Comunicação Social